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JUN
10
10 JUN 2022
ADMINISTRAÇÃO
Servidores municipais aposentados também foram contemplados com reajuste em 2022: entenda como funciona
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A Prefeitura de Contagem, cumprindo o compromisso com o funcionalismo municipal, está concedendo reajustes de salários e benefícios, valorizando os profissionais de todas as categorias. Em maio, foi concedido o reajuste geral de 11% para todos os servidores, que também inclui a categoria dos aposentados. 

Segundo a subsecretária de Gestão Previdenciária, Elisa Teixeira Faria, conforme previsto na Constituição Federal, os servidores aposentados dividem-se em dois grupos:   

1) Os que se aposentam pela média das contribuições e têm direito aos mesmos reajustes dados aos aposentados do INSS. 

2) Os que se aposentam pela última remuneração do cargo e têm direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa.  

A subsecretária explica que os aposentados do primeiro grupo tiveram reajuste de 10,16%, em janeiro deste ano, e os do segundo grupo, receberam o mesmo reajuste de 11% dados aos servidores da ativa em maio

De acordo com a subsecretária, para o servidor checar em qual grupo se enquadra, basta consultar o seu ato administrativo de aposentaria, que é publicado no Diário Oficial de Contagem – DOC, quando o servidor se aposenta.   

“O servidor recebe uma cópia desse ato que diz se ele se aposentou por paridade ou não. Se for paridade, ele recebe o mesmo reajuste dos servidores da ativa, ou seja, os 11%, se enquadrando no segundo grupo”, explica. 

Quais aposentados têm o reajuste de 11% (igual ao servidor da ativa)? 

a) proventos de aposentadorias e pensões por morte concedidas até 31/12/2003 (art. 7º da Emenda nº 41, de 2003); 

b) proventos de aposentadorias para cuja concessão o servidor tiver cumprido todos os requisitos exigidos até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda nº 41, de 2003); 

c) pensões decorrentes de falecimento de servidor (ativo ou inativo) ocorrido até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda nº 41, de 2003);  

d) proventos de aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 6º da Emenda nº 41, de 2003 (art. 2º da Emenda nº 47, de 2005 e art. 7º da Emenda nº 41, de 2003); 

e) proventos de aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 6º-A da Emenda nº 41, de 2003 (Art. 6º-A, parágrafo único e art. 7º da Emenda nº 41, de 2003); 

f) proventos de aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 (art. 3º, parágrafo único da Emenda nº 47, de 2005 e art. 7º da Emenda nº 41, de 2003);  

g) pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 (art. 3º, parágrafo único da Emenda nº 47, de 2005, e art. 7º da Emenda nº 41, de 2003);  

h) pensões derivadas dos proventos dos servidores aposentados por invalidez permanente, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (art. 6º-A, parágrafo único da Emenda nº 41, de 2003, e art. 7º da Emenda nº 41, de 2003);  

Quais aposentados tiveram o reajuste igual ao do INSS em janeiro? 

a) proventos de aposentadorias concedidas depois de 31/12/2003, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, e no art. 2º dessa Emenda, calculadas conforme art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição, dispositivos disciplinados pelo art. 1º da Medida Provisória nº 167, de 2004 e da Lei nº 10.887, de 2004;  

b) pensões decorrentes de falecimento de servidor ocorrido depois de 31/12/2003, calculadas conforme art. 40, § 7º da Constituição, na redação da Emenda nº 41, de 2003, (exceto as pensões de que trata os itens g e h).  

Dúvidas  

Em caso de dúvida, o aposentado deve entrar em contato com a Previcon pelo e-mail atendimento.previcon@contagem.mg.gov.br, whatsapp: (31) 97309-5966 ou de forma presencial (avenida João César de Oliveira, 6620 - prédio da Secretaria de Fazenda). Os telefones fixos não estão operando no momento. 


 
Autor: Adriana Borges
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